“Quem for multado e quiser identificar o agente
de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet.
Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam
na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar
disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da
União.
A lista deve ficar disponível no portal de cada
órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também
que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de
trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é
ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a
garantir a ampla defesa. A resolução  entra  em  vigor  a
partir da publicação no Diário Oficial.
A Agência Brasil procurou o
Contran para saber como será a indentificação do agente que aplicou a multa,
mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra resolução publicada hoje regulamenta e
unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica
proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for
identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias,
regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e
determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do
órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica
proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras
informações.”
FONTE:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-10/contran-determina-identificacao-de-agente-de-transito-que-aplicou-multa
 
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