"A partir desta quarta-feira (1º), o motorista que acumular 20 pontos ou
 mais na carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH 
por no mínimo seis meses, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de
 São Paulo (Detran-SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação
 vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão 
vale para todo o país. 
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 
13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos
 de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar
 ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da 
primeira infração. 
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a
 pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. 
Já o tempo máximo permanece em 24 meses. 
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação 
suspensa no estado. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período. 
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 
20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do 
processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, 
conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de
 forma online no portal www.detran.sp.gov.br. 
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para 
comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o 
termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir 
desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza 
qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos. 
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista 
poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do 
curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores 
(CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação 
cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, 
psicotécnico, teórico e prático de direção veicular."
“Art. 261.
   A penalidade de suspensão do 
  direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
  
  I - sempre que o infrator atingir a contagem 
  de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a 
  pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas 
  neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade 
  de suspensão do direito de dirigir.
  § 1º  Os prazos para aplicação da 
  penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do 
  caput: de 6 
  (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 
  (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do 
  caput: de 
  2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito 
  no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 
  (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no 
  inciso II do art. 263.
Fonte:
https://g1.globo.com/carros/noticia/suspensao-de-cnh-por-20-ou-mais-pontos-em-multas-passa-a-ser-de-seis-meses-a-partir-desta-quarta-diz-detran-sp.ghtml
 
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