"A partir desta quarta-feira (1º), o motorista que acumular 20 pontos ou
mais na carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH
por no mínimo seis meses, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (Detran-SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação
vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão
vale para todo o país.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº
13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos
de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar
ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da
primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a
pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses.
Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação
suspensa no estado. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os
20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do
processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias,
conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de
forma online no portal www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para
comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o
termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir
desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza
qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista
poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do
curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores
(CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação
cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico,
psicotécnico, teórico e prático de direção veicular."
“Art. 261.
A penalidade de suspensão do
direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem
de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a
pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas
neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade
de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do
caput: de 6
(seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12
(doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do
caput: de
2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito
no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12
(doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no
inciso II do art. 263.
Fonte:
https://g1.globo.com/carros/noticia/suspensao-de-cnh-por-20-ou-mais-pontos-em-multas-passa-a-ser-de-seis-meses-a-partir-desta-quarta-diz-detran-sp.ghtml
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