domingo, 8 de outubro de 2017

Resolução 692 - Contran - Tempestividade de defesa de multa ou recurso.




A resolução Contran 692 considera a data de  entrega do recurso no Correio ou a data de protocolo junto ao órgão ou entidade de trânsito de residência da defesa (cuidado com as exigências do conteúdo do protocolo)  para fins de estabelecer a tempestividade da defesa de autuação e recurso, ou seja, protocolando ou postado dentro do prazo seu recurso deve ser apreciado independentemente da data que aportar no órgão de trânsito julgador. Cuidado: protocole recurso em duas vias e observe o tipo de protocolo fornecido, bem como encaminhe recurso via correio com recibo e registro de conteúdo. Dê preferência ao AR.



 Resolução Contran 692

Art. 1° - Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução nº 299, de 4de dezembro de 2008 para disciplinar a protocolização de defesa ou recurso administrativo; e dá outras providências.

Art. 2º - O art. 6º da Resolução nº 299, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º............................................................
......
§ 1º Para verificação da tempestividade, deverá ser considerada:

I - a data da entrega na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no caso de defesa ou recurso apresentado por via postal; ou

II - a data de protocolo no órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do proprietário ou infrator, quando utilizada a forma prevista no art. 287 do CTB.

§ 2º Para efeito do inciso II do § 1º, o protocolo de recebimento da defesa ou recurso deverá conter, pelo menos, a identificação e assinatura do recebedor, a identificação do órgão ou entidade de trânsito e a data do recebimento.

§ 3º A defesa ou recurso recebida na forma do inciso II do §1º deverá ser imediatamente remetida ao órgão ou entidade que efetuou a autuação.

§ 4º A protocolização de defesa ou recurso poderá ser feita por meio eletrônico, desde que disponibilizado pelo órgão ou entidade de trânsito que efetuou a autuação;”

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