Na
notificação abaixo descrita, primeira notificação a ser encaminhada  ao endereço cadastrado do veículo autuado, o condutor
deve observar todas as informações contidas nos campos, conferi-las com fins a
verificar a existência de alguma irregularidade. 
                    Em decorrência da primeira notificação,
nos  termos do artigo 281 do Código de
Trânsito Brasileiro, o condutor poderá contestar a autuação apontando apenas
irregularidades no auto de infração. 
               Na primeira notificação, prazo para defesa prévia,  não se discute mérito, mas
sim a regularidade ou não do auto de infração. 
                   Deve verificar identificação da autuação, identificação do  local da autuação, tipificação da infração,
velocidade regulamentada, velocidade realizada e velocidade considerada, com
especial atenção ao campos de local,  prazo para defesa e indicação, tipificação,  data da autuação,  data da postagem, descrição do veículo e foto
do veículo autuado, pois são os campos onde há maiores possibilidades de se constatar uma
irregularidade. 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário