Na
notificação abaixo descrita, primeira notificação a ser encaminhada ao endereço cadastrado do veículo autuado, o condutor
deve observar todas as informações contidas nos campos, conferi-las com fins a
verificar a existência de alguma irregularidade.
Em decorrência da primeira notificação,
nos termos do artigo 281 do Código de
Trânsito Brasileiro, o condutor poderá contestar a autuação apontando apenas
irregularidades no auto de infração.
Na primeira notificação, prazo para defesa prévia, não se discute mérito, mas
sim a regularidade ou não do auto de infração.
Deve verificar identificação da autuação, identificação do local da autuação, tipificação da infração,
velocidade regulamentada, velocidade realizada e velocidade considerada, com
especial atenção ao campos de local, prazo para defesa e indicação, tipificação, data da autuação, data da postagem, descrição do veículo e foto
do veículo autuado, pois são os campos onde há maiores possibilidades de se constatar uma
irregularidade.
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