domingo, 29 de outubro de 2017

Alteração das características do veículo - Detran SP

"Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, como mudança de cor/envelopamento, combustível, blindagem etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras)."


Capítulo XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS
 
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.



Fonte:

https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/portaldetran/detran/sa-veiculos/sa-servicosonline/sa-alteracaocaracteristicasveiculosautomotores/sa-fichaservicooutrasalteracoes/65443261-3a63-4dee-a3b3-f0ce0c0c1ed2


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