segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Ultrapassagem legal

           Nos casos de autuação por ultrapassagem deve o condutor ater-se a expressão contramão. Há registros de autuações realizadas em ultrapassagens onde o veículo ultrapassou a outro sem que houvesse a passagem do veículo pela contramão da direção. Nestes casos a autuação é irregular  e não observa o dispositivo legal abaixo, sendo passível de anulação via recurso.


Artigo 203


Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).

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