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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Saiba sobre sinalização de trântio - Infoescola

 A sinalização de trânsito assim como as normas de trânsito tem a finalidade de harmonizar a convivência entre  veículos, pessoas e animais nas vias de circulação urbana ou rural. Respeitando a sinalização o condutor ou pedestre contribui para a harmonia do sistema viário e consequentemente com a segurança de todos.  Não há como convivermos em sociedade sem regras, entre elas estão as Leis de Trânsito.  FAÇA A SUA PARTE !!!!!!!
 

 FONTE: https://www.infoescola.com/transito/sinalizacao-de-transito/

Quando iniciamos o processo de habilitação, é comum recebermos, das autoescolas, um manual com todos os tipos de sinalização de trânsito. Isso acontece porque, durante a primeira etapa para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos assuntos mais cobrados na prova teórica (ou “prova de legislação”) é, justamente, a sinalização.
Mas será que conhecer bem as placas de sinalização de trânsito é necessário apenas para a prova teórica? Obviamente, não. A sinalização de trânsito é fundamental para que os veículos possam trafegar em segurança.
Já imaginou dirigir em uma rodovia sem sinalização? Como saber qual é o limite de velocidade ou o sentido das vias? Impossível, não?
Existem muitas placas de sinalização e cada uma desempenha um papel importante, trazendo informações necessárias para que os cidadãos possam trafegar com tranquilidade.
Pensando nisso, separamos um Guia Completo com as principais sinalizações de trânsito, seus significados, as categorias de sinalização e muito mais. Confira!

Qual é a definição de sinalização de trânsito segundo o CTB?

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em seu ANEXO I, define sinalização como “conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados nas vias públicas com o objetivo de garantir sua utilização adequada”. Ainda segundo o mesmo ANEXO, a função principal da sinalização é possibilitar a “melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam”.
Já as placas de sinalização são definidas, pelo CTB, como “elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista”. Essas placas trazem mensagens informativas por meio de símbolos, que geralmente aprendemos durante as aulas teóricas na autoescola.
Pela definição do CTB, é possível perceber que, sem a sinalização nas vias, o trânsito seria caótico, sendo praticamente impossível dirigir com segurança e fluidez.

Quais são os tipos de placas de sinalização?

Como dissemos anteriormente, existem tipos diferentes de placas de sinalização e cada um desses tipos desempenha uma determinada função. A Resolução Nº 160/2004 do CTB define as três categorias de placas de sinalização: sinalização vertical de regulamentação, sinalização de indicação e sinalização de advertência.
Vejamos o que cada categoria significa.
  • Sinalização de regulamentação: esse tipo de sinalização de trânsito informa, aos cidadãos, as condições e restrições das vias, bem como o que é proibido e o que é obrigatório durante a circulação nas vias indicadas. Desrespeitar essas sinalizações é considerado uma infração. Um exemplo desse tipo de sinalização são as placas que indicam o limite de velocidade nas vias. Obedecer a essas sinalizações não só é uma forma de aumentar a segurança no trânsito, mas também o caminho para evitar condutas consideradas infrações, que trazem consequências e penalidades.
  • Sinalização de advertência: como a própria definição já indica, essa categoria de sinalização desempenha a função de alertar os motoristas sobre determinadas condições da via, como, por exemplo, as placas que indicam curvas acentuadas ou a possível presença de animais na via. Estar atento a essas sinalizações é uma forma de dirigir de forma defensiva, na tentativa de evitar acidentes e outros problemas que colocam em risco a segurança de condutores e pedestres.
  • Sinalização de indicação: as placas de indicação são aquelas que orientam os condutores sobre o trajeto, identificando vias, serviços e destinos. Um exemplo de sinalização desse tipo são as placas que indicam distâncias até o posto de gasolina mais próximo. Essas placas são um auxílio imenso, principalmente quando o condutor trafega por vias que ainda não conhece.

Como reconhecer cada tipo de placa de sinalização?

Cada categoria de placas de sinalização tem um aspecto diferenciado. Conhecer esses aspectos é muito importante, especialmente para saber quais são as placas de regulamentação (já que desobedecê-las é cometer uma infração).
Você sabe qual é o aspecto de cada tipo de placa? Veja a seguir.
  • Sinalização de regulamentação: placas desse tipo geralmente têm formato circular. A borda é vermelha e o fundo é branco. No entanto, existem exceções quanto a esse aspecto. A placa de PARADA OBRIGATÓRIA, mesmo sendo de regulamentação, tem o fundo vermelho e o formato octogonal; e a placa de DÊ A PREFERÊNCIA tem forma de triângulo.
    Exemplo:
  • Sinalização de advertência: essa categoria de sinalização geralmente aparece em dois aspectos, como fundo amarelo, borda preta e escritos (símbolo ou legenda) em preto; ou as placas de cor laranja – usadas para indicar que existe uma intervenção na via.
    Exemplo:
  • Sinalização de indicação: as placas dessa categoria podem ter vários aspectos, que estão relacionados à informação que indicam. As mais comuns são as que têm fundo branco, bordas pretas e escritos (símbolos ou legendas) em preto. Também existem as placas azuis, que geralmente indicam serviços, como hospitais, oficinas mecânicas, postos de gasolina, entre outros. As placas verdes, por outro lado, são aquelas que indicam orientações sobre destinos e localidades, informando qual é a direção a seguir para chegar em determinado lugar. Quando esse lugar é um destino turístico, as placas são pretas. Por último, existem as placas de indicação brancas, que obedecem à função educativa, orientando condutores sobre precauções, cuidados ou riscos eminentes.
    Exemplo:

Quem elabora as placas de sinalização de trânsito?

Quando começamos a estudar sobre trânsito, somos bombardeados por uma grande variedade de siglas: CONTRAN, DETRAN, CTB, CNH, JARI.... Qual é a sigla (ou, em outras palavras, o órgão de trânsito) responsável por elaborar as placas de sinalização de trânsito?
A sinalização de trânsito é feita pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que, na prática, é o órgão máximo executivo de trânsito. O DENATRAN elabora, complementa, promove alterações, planeja e organiza a efetivação de sinalização. Tudo isso é realizado obedecendo os manuais autorizados por outro órgão, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
De forma resumida, a sinalização de trânsito é o resultado da criação de normas feitas pelo DENATRAN, que têm como embasamento legal tudo o que é previamente estabelecido pelo CONTRAN.
Depois de todo esse processo de elaboração das normas de sinalização de trânsito, é preciso executá-las, instalando as placas de sinalização nos lugares indicados. Essa função é atribuída segundo a característica da via, conforme explicação a seguir.
  • Ruas e avenidas municipais: em caso de vias que estão incluídas no limite de um município, a responsabilidade cabe ao órgão rodoviário municipal.
  • Vias estaduais: nesses casos, cabe ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) essa responsabilidade. Na prática, esse é o órgão rodoviário dos estados.
  • Rodovias federais: nas chamadas BRs, essa responsabilidade cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (o DNIT).

Placas de Trânsito – O que não podemos esquecer?

Para conhecer e estar familiarizado com as placas de trânsito, vale muito a pena ler o manual completo. Com o tempo e a prática de direção, é mais fácil internalizar o significado de cada placa. Ainda assim, separamos algumas placas de sinalização que devem ser aprendidas o quanto antes por todo condutor habilitado ou em processo de habilitação. Confira!
R-1 – PARADA OBRIGATÓRIA: essa placa indica que o condutor deve frenar o seu veículo (e não diminuir a velocidade). Essa placa está presente em localizações de vias que demandam uma atenção maior, seja pelo tráfego intenso de veículos ou pelas condições físicas da via.
R-4a e R-4b – PROIBIDO VIRAR À DIREITA e PROIBIDO VIRAR À ESQUERDA: essas placas de regulamentação têm a função de proibir conversões à direita ou à esquerda. São utilizadas na tentativa de dar maior fluidez ao trânsito e desobedecê-las é uma infração.
R-7 – PROIBIDA A ULTRAPASSAGEM: essa placa indica que, em determinado trecho da via, não é permitido ultrapassar. Geralmente, aparece antes de curvas ou em trechos com pouca visibilidade, na tentativa de diminuir choques e outros tipos de acidentes.
R-15 – ALTURA MÁXIMA PERMITIDA: muito comum em viadutos ou em trechos de cidades históricas (por exemplo), essa placa indica qual é a altura máxima do veículo que pode trafegar no trecho determinado.
A-20a e A-20b – DECLIVE E DECLIVE ACENTUADO: essas placas de indicação são muito importantes para dirigir segundo as diretrizes da direção defensiva, que visa prevenir acidentes no trânsito. Indicam declives (acentuados ou não), permitindo, ao condutor, adequar a sua velocidade para dirigir com mais segurança.
A-27 – ÁREA COM RISCO DE DESMORONAMENTO: essa outra placa de indicação informa, aos condutores e pedestres, que, na área em questão, podem acontecer desmoronamentos, colocando em risco a permanência – e até mesmo o tráfego – de veículos.
Semáforo: entender o semáforo pode parecer óbvio, mas essa sinalização é uma das mais importantes (e nem sempre é respeitada). Grande parte dos acidentes de trânsito no Brasil acontece por condutas irresponsáveis no trânsito e muitas delas têm a ver com desrespeito ao semáforo.
Ilustração: ktsdesign / Shutterstock.com
O semáforo é um sinal luminoso, composto por luzes de três cores: vermelho, amarelo e verde. O verde indica que a passagem está liberada e que o condutor pode cruzar a faixa com tranquilidade. A vermelha indica o contrário: que não é permitido passar. O amarelo, por sua vez, indica que a mudança do verde para o vermelho está próxima. Muitas pessoas entendem o sinal amarelo de forma equivocada e acabam cruzando ou aumentando a velocidade. Nesses casos, vale a pena dirigir de forma mais defensiva e optar por não cruzar quando o sinal estiver amarelo.
Como vimos, a sinalização de trânsito é o que garante a possibilidade de trafegar com fluidez, ordem e segurança. Para evitar acidentes e saber como agir nas vias, é imprescindível conhecer o significado das placas de sinalização e saber identificá-los.

domingo, 1 de julho de 2018

Não se deve dar sinal de luz para avisar outros da existência de policiamento na via



          Quando o condutor de um veículo sinaliza, fazendo uso  dos faróis. para avisar existência de fiscalização de trânsito ele comete uma infração de trânsito.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
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III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Além de cometer uma infração de trânsito o condutor que avisa indiscriminadamente outros condutores, dando o alerta, via acionamento dos faróis, põe em risco a vida do policial que está na via cumprindo seu dever. O sinal de alerta pode vir a avisar bandidos  da presença do policial que desavisado  é exposto a perigo de vida.


terça-feira, 14 de novembro de 2017

O Direito a ampla defesa e acesso as decisões nos órgãos de trânsito - Estado de São Paulo


Com base no que dispõe a Constituição Estadual e Lei Estadual n. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, os procedimentos administrativos devem permitir a ampla defesa, bem como as decisões decorrentes destes procedimentos administrativos devem ser motivadas, fato difícil de se ver em decisões administrativas em órgãos de trânsito. Todo recurso, seja por multa, seja por suspensão do direito de dirigir, deve ser motivada e estar a disposição da parte interessada,  não havendo o porquê negar o acesso as decisões.  



A Constituição Estadual de São Paulo prevê, em seu artigo 4º a necessidade ao  procedimento administrativo da observância ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e motivação da decisão, 

Art. 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar – se - ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os Administrados e  o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.





A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de Dezembro de 1998 (Lei do Procedimento Administrativo Estadual) exige a prévia expedição do ato administrativo para atuação material na esfera jurídica dos particulares, enfatizando a inviabilidade de sanção administrativa sem assegurar ampla defesa



Art. 62 , “Nenhuma sanção administrativa será aplicada a pessoa física ou jurídica pela Administração Pública, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento sancionatório.


Parágrafo único


- No curso do procedimento ou, em caso de extrema urgência, antes dele, a Administração poderá adotar as medidas cautelares estritamente indispensáveis à eficácia do ato final”.


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Resolução Contran 709 - identificar o agente que lavrou a multa





“Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.
A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução  entra  em  vigor  a partir da publicação no Diário Oficial.
A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a indentificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.”



FONTE:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-10/contran-determina-identificacao-de-agente-de-transito-que-aplicou-multa

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Agente de trânsito armado com caneta e arma de fogo




“O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto de lei (PLC 152/2015) que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. O projeto segue para sanção presidencial.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), "agente da autoridade de trânsito" é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
"Pequeno calibre"
Em apoio ao projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) lembrou que os agentes de trânsito abordam veículos roubados e criminosos. O senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que os agentes usarão armas de pequeno calibre.
O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu o fortalecimento das instituições públicas que protegem os cidadãos e disse que os agentes usarão as armas apenas em serviço, o que ajudará na garantia da integridade física desses profissionais. Os senadores Benedito de Lira (PP-AL) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) lembraram que a categoria faz o trabalho de policiamento do trânsito.
Periculosidade
O PLC recebeu ainda votos favoráveis dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Amorim (PSDB-SE), José Medeiros (PSD-MT), Wilder Morais (PP-GO), Humberto Costa (PT-PE), Hélio José (PMDB-DF), Fátima Bezerra (PT-RN).
Cássio afirmou que muitos agentes de trânsito já foram atropelados, mortos ou ameaçados. Gleisi disse que a medida dará mais segurança para os agentes de trânsito. Amorim afirmou que, embora seja contrário ao “desarmamento desenfreado”, apoia o PLC devido à periculosidade da atividade. Medeiros, relator do projeto, argumentou que os agentes receberão treinamento e capacitação. Wilder afirmou que o Estatuto do Desarmamento “desarmou cidadãos de bem”.
Já Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu que a liberação seja válida apenas para agentes que trabalhem em vias públicas. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a violência está acachapante no país e tomou conta de todos os estados, nas cidades e na zona rural.
Votos contrários
Já os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Cristovam Buarque (PPS-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Pedro Chaves (PSC-MS) se manifestaram contra o projeto.
Lindbergh disse acreditar que a medida será ruim, pois tornará os agentes mais visados e vulneráveis, o que poderá aumentar o número de conflitos.
— Espero que eu esteja errado — disse Lindbergh.
Na avaliação de Cristovam, uma pessoa armada está mais sujeita à violência que uma desarmada. Conforme disse, 15 agentes de trânsito foram mortos no Brasil em 2016.
— Esse número vai aumentar. Guarda de trânsito não ganha para prender ou matar bandidos. Armar mais as pessoas não é a solução. Por que não armar os motoristas de táxi, os motoristas de caminhão? Daqui a pouco vamos querer armar toda a população. Voto contra — afirmou Cristovam.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriu mais investimentos na primeira infância e na juventude, por “uma sociedade mais sadia”."





fonte:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/09/27/agentes-de-transito-podem-trabalhar-armados-decide-senado