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domingo, 29 de julho de 2018

Prazo mínimo para apresentação de defesa após emissão de notificação de multa


Artigo 4º da Resolução Contran 619/2016

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§ 4º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.

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Art. 13. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

 


quinta-feira, 17 de maio de 2018

O DETRAM SP informa como obter permissão internacional para dirigir - PID


8 de maio de 2018 | 18h57

Vai para a Copa? Detran.SP orienta como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Cidadãos que estão rumo à Rússia para os jogos da Copa do Mundo 2018 precisam de CNH traduzida ou PID
Se você já está com tudo pronto para acompanhar a Copa do Mundo, se prepare para colocar mais um documento na mala: a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Parecido com um passaporte e traduzido em oito idiomas, o documento é exigido para os motoristas que planejam dirigir em um dos 153 países signatários da Convenção de Viena – acordo sobre trânsito viário assinado em 1968, como a Rússia.
Solicitar a PID é fácil, e o cidadão pode optar entre fazer o pedido via internet ou presencialmente. É preciso ser registrado no Estado de São Paulo, estar com a habilitação dentro da validade e regular – o documento não pode estar cassado, suspenso ou com algum trâmite em andamento, como a mudança de categoria.
Basta acessar www.detran.sp.gov.br, clicar em ‘CNH – Habilitação’, em ‘Dirigir no Exterior’ e depois em ‘Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID’. Será necessário fazer o cadastro no portal para concluir o pedido.
Quem optar pela solicitação presencial pode se dirigir a qualquer unidade do Detran.SP com a CNH original, uma cópia simples e o comprovante de pagamento original da taxa de emissão, que custa R$ 282,70. Nos pedidos pela internet, são acrescidos R$ 11 do custo de envio dos Correios.
De acordo com a Embaixada do Brasil em Moscou, é possível também que o condutor utilize sua CNH brasileira acompanhada de uma via traduzida oficialmente em russo. Para isso, é necessário procurar um profissional credenciado para traduções juramentadas. 
Como é conduzir na Rússia? – Quem desembarcar em Moscou e quiser se aventurar pelas estradas para chegar às cidades-sede precisará ter atenção.
Os limites de velocidade são semelhantes aos brasileiros, entre 60 e 90 km/h nas zonas urbanas e rodovias, e 100 km/h em estradas. Quanto ao sentido das vias, a ultrapassagem sempre é feita pelo lado esquerdo. Se for tomar uma cervejinha, as regras são as mesmas! Nada de volante. Na Rússia, as leis são severas para quem é flagrado conduzindo sob efeito de álcool. 
Para entender as placas de trânsito, será necessário usar o jogo de cintura brasileiro: apesar de usarem figuras e formatos para facilitar a identificação dos símbolos, as placas de orientação são escritas alfabeto cirílico. Se dirigir está nos seus planos, o plano de estudo pode começar já!
Com as regras na ponta da língua e os documentos em dia, não tem erro. É colocar o casaco, a amarelinha e a PID na mala, embarcar e torcer pelo o Brasil!
Хорошая поездка (boa viagem)!

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".

quarta-feira, 28 de março de 2018

Multa para ciclista - Resolução 706


Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
considerando a necessidade de adoção de normas complementares para uniformizar os procedimentos administrativos referentes às infrações de responsabilidade de pedestres e ciclistas expressamente mencionadas no CTB;
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.022865/2011-27, resolve:
Art. 2º - Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.
§ 1º - O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I - por anotação em documento próprio; ou
II - por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 2º - O órgão ou entidade de trânsito, sempre que possível, deverá imprimir o Auto de Infração de Trânsito elaborado nas formas previstas no inciso II do parágrafo anterior para início do processo administrativo previsto no Capítulo XVIII do CTB, sendo dispensada a assinatura da Autoridade ou de seu agente.
§ 3º - O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a presente Resolução.
Art. 4º - Os procedimentos de notificação da autuação e penalidade, assim como de defesa da autuação e recurso administrativo oriundos das infrações que trata esta Resolução obedecerão, no que couber, ao disposto nas Resoluções CONTRAN nº 299, de 4 de dezembro de 2008, nº 390, de 11 de agosto de 2011, e nº 619, de 6 de setembro de 2016, e sucedâneas.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.






quarta-feira, 21 de março de 2018

Revogada Resolução Contran n. 726

"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou oficialmente nesta terça-feira (20) a exigência de curso para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras mudanças que reformulavam a formação de condutores no Brasil.
O ato que cancelou as resolução de mais de 200 páginas foi publicado no "Diário Oficial da União". O governo já havia anunciado a revogação, determinada pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy, no último sábado (17).
A resolução, que entraria em vigor no próximo dia 5 de junho, também previa que o motorista deveria fazer duas balizas para tirar a primeira CNH e estabelecia que a carteira para moto passaria a exigir exames nas ruas, entre outras alterações.
Na nota em que anunciou a revogação das medidas, divulgada no fim de semana, o Ministério das Cidades afirmou que vai continuar buscando o aprimoramento da segurança no trânsito, levando em conta a "simplificação da vida dos brasileiros" e o cuidado para "não afetar a rotina" de quem renova a CNH."

fonte:

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Resolução Contran 709 - identificar o agente que lavrou a multa





“Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.
A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução  entra  em  vigor  a partir da publicação no Diário Oficial.
A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a indentificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.”



FONTE:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-10/contran-determina-identificacao-de-agente-de-transito-que-aplicou-multa