sábado, 30 de setembro de 2017

Exame toxicológico em renovação de CNH.

         Condutores categoria C, D e E estarão sujeitos a exames toxicológico ao efetuarem a renovação de seu sua Carteira Nacional de Habilitação. O Denatran será responsável pelo credenciamento de laboratórios para a realização dos exames nos termos do que dispõe a resolução Contran 691, de 27 de setembro de 2017.

 Resolução 691

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 28/09/2017 (nº 187, Seção 1, pág. 94)
Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, art. 141 e os §§ 1º e 7º do art. 148-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
considerando que a regulamentação do processo de habilitação para condução de veículos automotores é competência do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme art. 141 do CTB;
considerando a edição da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de condutor e tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E;
considerando a necessidade de aprimoramento da regulamentação contida na Resolução CONTRAN nº 583, de 23 de março de 2016; e
considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.010366/2017-82, resolve:

Nenhum comentário:

Postar um comentário