quarta-feira, 28 de março de 2018

Multa para ciclista - Resolução 706


Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
considerando a necessidade de adoção de normas complementares para uniformizar os procedimentos administrativos referentes às infrações de responsabilidade de pedestres e ciclistas expressamente mencionadas no CTB;
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.022865/2011-27, resolve:
Art. 2º - Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.
§ 1º - O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I - por anotação em documento próprio; ou
II - por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 2º - O órgão ou entidade de trânsito, sempre que possível, deverá imprimir o Auto de Infração de Trânsito elaborado nas formas previstas no inciso II do parágrafo anterior para início do processo administrativo previsto no Capítulo XVIII do CTB, sendo dispensada a assinatura da Autoridade ou de seu agente.
§ 3º - O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a presente Resolução.
Art. 4º - Os procedimentos de notificação da autuação e penalidade, assim como de defesa da autuação e recurso administrativo oriundos das infrações que trata esta Resolução obedecerão, no que couber, ao disposto nas Resoluções CONTRAN nº 299, de 4 de dezembro de 2008, nº 390, de 11 de agosto de 2011, e nº 619, de 6 de setembro de 2016, e sucedâneas.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.






quarta-feira, 21 de março de 2018

Revogada Resolução Contran n. 726

"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou oficialmente nesta terça-feira (20) a exigência de curso para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras mudanças que reformulavam a formação de condutores no Brasil.
O ato que cancelou as resolução de mais de 200 páginas foi publicado no "Diário Oficial da União". O governo já havia anunciado a revogação, determinada pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy, no último sábado (17).
A resolução, que entraria em vigor no próximo dia 5 de junho, também previa que o motorista deveria fazer duas balizas para tirar a primeira CNH e estabelecia que a carteira para moto passaria a exigir exames nas ruas, entre outras alterações.
Na nota em que anunciou a revogação das medidas, divulgada no fim de semana, o Ministério das Cidades afirmou que vai continuar buscando o aprimoramento da segurança no trânsito, levando em conta a "simplificação da vida dos brasileiros" e o cuidado para "não afetar a rotina" de quem renova a CNH."

fonte:

sexta-feira, 16 de março de 2018

Da Renovação da Carteira Nacional de Habilitação


RESOLUÇÃO CONTRAN 726

Art. 19 . A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de  vigência do Exame de Aptidão Física e Mental.

Art. 20 . Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá submeter-se à realização:

I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;

II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;

III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo deverá submeter-se, além dos exames acima previstos, à Avaliação Psicológica, de acordo com § 3º do artigo 147 do CTB, sendo obrigatória a inclusão desta informação no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação.



https://oglobo.globo.com/brasil/motoristas-terao-de-fazer-curso-prova-teorica-para-renovar-carteira-de-habilitacao-22496710

segunda-feira, 12 de março de 2018

Classificação de Danos - RESOLUÇÃO Nº 544 , DE 19 DE AGOSTO DE 2015. C


Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.


Art. 3° Concomitantemente à lavratura do BOAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no “Relatório de Avarias” constante em cada um dos anexos mencionados no artigo anterior:

I – Dano de pequena monta;

II  – Dano de média monta;

III – Dano de grande monta.

sexta-feira, 2 de março de 2018

A destinação da arrecadação das multas é do Trânsito - Reclame.


        Os órgãos de trânsito  deverão publicar anualmente na internet os valores arrecadados com a cobrança de multas e o destino dado aos valores. Um fato que irá tirar o sono dos Governos acostumados a pegar o dinheiro e gastar como bem entendem. Há legislação a respeito e cabe a você cidadão fiscalizar e exigir um trânsito sinalizado e mais seguro. Reclame e contribua para a sua própria segurança.

Tribunal de Contas do Estado:  http://www4.tce.sp.gov.br/ 

Ministério Público:   http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/home_interna

Legislação:

CTB

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 2ºO órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

Resolução Contran 191

I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Duas multas, uma infração

               Embora não seja comum existem casos em que o veículo é autuado duas ou mais vezes em razão de uma infração de trânsito.  Isto ocorre principalmente nos casos de estacionar em local proibido. Mais de um agente passa pelo local e todos lavram autuações de trânsito. Quando ocorre tal fato cabe ao condutor elaborar recurso e solicitar o cancelamento das autuações, devendo prevalecer a primeira autuação. Sem a manifestação da parte interessada o sistema processará a autuação e o órgão de trânsito fará a cobrança dos valores e inserção de pontos no prontuário do condutor ou proprietário. Recurso simples e direto. Fato tipificado como "Bis In Idem" :

"O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM (ou vedação ao bis in idem) consiste naquele que proíbe de forma absoluta a dupla imputação pelo mesmo fato."

Fonte: http://www.blogladodireito.com.br/2016/02/principio-do-ne-bis-in-idem.html#.WocwiOfJ3cs

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Onix e Ka nota zero em proteção. Mobi nota um.


"Em provas independentes do Latin NCap, organização que testa carros produzidos na América Latina, modelos brasileiros têm ido mal no impacto lateral. Ele se tornou padrão para a entidade em 2016 e o primeiro carro nacional a ser testado foi o Chevrolet Onix, o que mais vende no Brasil.
Por causa dele, o Onix ficou com zero estrela para a proteção de adultos. Em teste anterior, de 2014, quando o Latin NCap só realizada a batida frontal, o hatch tinha conquistado 3 estrelas. 

Outro que zerou no teste foi o Ford Ka, que também figura entre os mais vendidos. O Fiat Mobi ficou com apenas 1 estrela, também pelo mau desempenho no teste lateral. "

 Fonte:

https://g1.globo.com/carros/noticia/brasil-exigira-testes-de-colisao-lateral-em-carros-a-partir-de-2020.ghtml