Os
órgãos de trânsito  deverão publicar
anualmente na internet os valores arrecadados com a cobrança de multas e o
destino dado aos valores. Um fato que irá tirar o sono dos Governos acostumados
a pegar o dinheiro e gastar como bem entendem. Há legislação a respeito e cabe
a você cidadão fiscalizar e exigir um trânsito sinalizado e mais seguro. Reclame
e contribua para a sua própria segurança. 
Tribunal de Contas do Estado:  http://www4.tce.sp.gov.br/ 
Ministério Público: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/home_interna
Ministério Público: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/home_interna
Legislação:
CTB
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito
será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 2ºO órgão responsável deverá
publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a
receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Resolução
Contran 191
I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de
segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização
adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e
os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de
engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no
trânsito;
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que
visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de
polícia administrativa;
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão
como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à
vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
 
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