segunda-feira, 12 de março de 2018

Classificação de Danos - RESOLUÇÃO Nº 544 , DE 19 DE AGOSTO DE 2015. C


Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.


Art. 3° Concomitantemente à lavratura do BOAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no “Relatório de Avarias” constante em cada um dos anexos mencionados no artigo anterior:

I – Dano de pequena monta;

II  – Dano de média monta;

III – Dano de grande monta.

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