Estabelece
a classificação de danos decorrentes de acidentes, os
procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos
veículos envolvidos.
Art. 1°
Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização,
a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Art. 3°
Concomitantemente à lavratura do BOAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve
avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das
categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no “Relatório de Avarias”
constante em cada um dos anexos mencionados no artigo anterior:
I – Dano
de pequena monta;
II  – Dano de média monta;
III – Dano
de grande monta.
 
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