Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Bloqueio de CNH por dívida é possível - Devedores tomem cuidado!

Com base no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil o STJ decidiu ser possível o bloqueio do direito de dirigir do condutor como forma de obrigar o devedor a pagar dívida existente. 

Art. 139.

 

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
 
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;


fonte:
https://veja.abril.com.br/brasil/stj-ordena-devolucao-de-passaporte-a-devedor-que-teve-o-documento-retido/

sexta-feira, 2 de março de 2018

A destinação da arrecadação das multas é do Trânsito - Reclame.


        Os órgãos de trânsito  deverão publicar anualmente na internet os valores arrecadados com a cobrança de multas e o destino dado aos valores. Um fato que irá tirar o sono dos Governos acostumados a pegar o dinheiro e gastar como bem entendem. Há legislação a respeito e cabe a você cidadão fiscalizar e exigir um trânsito sinalizado e mais seguro. Reclame e contribua para a sua própria segurança.

Tribunal de Contas do Estado:  http://www4.tce.sp.gov.br/ 

Ministério Público:   http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/home_interna

Legislação:

CTB

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 2ºO órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

Resolução Contran 191

I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.