RESOLUÇÃO
Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados pela
As
autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do
consumo
de álcool ou de outra substância psicoativa
que
determine dependência, para aplicação do disposto
nos arts.
165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro
de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário