segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Consequências da recusa em assoprar bafômetro.

     

A recusa em assoprar o bafômetro ou mesmo se submeter a qualquer teste previsto no artigo 277, caput, do CTB, resultará nas penalidades e medidas administrativas constantes no artigo 165a, do mesmo código, ou seja, multa, recolha da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir.  

Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.          
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          § 3º  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.          

          Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          
Infração - gravíssima;          
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;        
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. 




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