quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Indicação de condutor e as implicações da falsa indicação


 Quando feita a autuação de um veículo por infração de trânsito sem que ocorra a  identificação do condutor deverá o proprietário do veículo no prazo de 15 dias a contar da notificação indicá-lo. A indicação falsa do condutor se descoberta resultará no enquadramento dos assinantes do documento de indicação no que dispõe o artigo 299 do Código Penal.  Portanto, aconselhamos ao proprietário a observância deste dispositivo legal, principalmente, aqueles que embora abordados e identificados quando da autuação insistem em apresentar documento indicando como condutor terceira pessoa, pois uma simples comparação da indicação com  o AIT revelará a falsa comunicação.



Falsidade ideológica


Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou NELE INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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