Toda vez que se vende uma veículo é necessário o
preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o reconhecimento
por autenticidade da assinatura do vendedor. Ao não cumprir tal obrigação o
vendedor corre o risco de assumir as consequências das autuações futuras, mesmo
não sendo o condutor e nem mais o proprietário de fato do veículo. O
preenchimento e reconhecimento de firma junto ao Cartório resulta no bloqueio
automático junto ao Detran/SP. Bloqueio: comunicação de venda. Ao alienar o
veículo condicionado a um ato futuro o vendedor deve tomar certas cautelas, uma
delas é um contrato de compra e venda assinado pelas partes e testemunhas
condicionando a transferência do veículo ao cumprimento da obrigação, outra é a
mantença em sua guarda do CRV. Tais cuidados não impedem problemas futuros mas
auxilia no momento de resolvê-los.
CTB:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o
proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado
dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob
pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e
suas reincidências até a data da comunicação.
 
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