sábado, 26 de novembro de 2016

A obrigatoriedade de preenchimento e reconhecimento de firma, quando da venda do veículo, e suas consequências quando não realizada no ato da compra.


Toda vez que se vende uma veículo é necessário o preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o reconhecimento por autenticidade da assinatura do vendedor. Ao não cumprir tal obrigação o vendedor corre o risco de assumir as consequências das autuações futuras, mesmo não sendo o condutor e nem mais o proprietário de fato do veículo. O preenchimento e reconhecimento de firma junto ao Cartório resulta no bloqueio automático junto ao Detran/SP. Bloqueio: comunicação de venda. Ao alienar o veículo condicionado a um ato futuro o vendedor deve tomar certas cautelas, uma delas é um contrato de compra e venda assinado pelas partes e testemunhas condicionando a transferência do veículo ao cumprimento da obrigação, outra é a mantença em sua guarda do CRV. Tais cuidados não impedem problemas futuros mas auxilia no momento de resolvê-los.

CTB:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

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