terça-feira, 22 de novembro de 2016

Valores das multas, após 01 de novembro de 2016.



Às infrações leves a penalidade de 50 UFIR importa em R$53,20;
Às infrações médias a penalidade de 80 UFIR importa em R$85,13;
Às infrações graves a penalidade de 120 UFIR importa em R$127,69;
Às infrações gravíssimas a penalidade de 180 UFIR importa em R$191,54; 

Elas podem ser multiplicadas por 3 e até 10 vezes como sãos os casos de excesso de velocidade acima de 50% do permitido na via, bem como embriaguez ao volante.


Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):     
Infração - gravíssima       

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      
Infração - gravíssima;       
 Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         







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