Às infrações leves a penalidade de 50 UFIR importa em R$53,20;
Às infrações médias a penalidade de 80 UFIR importa em R$85,13;
Às infrações graves a penalidade de 120 UFIR importa em R$127,69;
Às infrações gravíssimas a penalidade de 180 UFIR importa em R$191,54;
Elas podem ser multiplicadas por 3 e até 10 vezes como sãos os casos de excesso de velocidade acima de 50% do permitido na via, bem como embriaguez ao volante.
Art. 218. 
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias
arteriais e demais vias:    
Infração - gravíssima        
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito
de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Art.
165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência:       
Infração -
gravíssima;        
 
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