segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

É proibido fazer barulho.



   Resolução Contran 624/2016 veda a utilização de equipamento de som em volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito não precisa medir o intensidade do som para aplicar a multa cabível.



Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de  equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

 
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/10/contran-determina-novas-regras-para-som-automotivo-transporte-coletivo-e-transporte-de-presos

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