domingo, 1 de julho de 2018

Não se deve dar sinal de luz para avisar outros da existência de policiamento na via



          Quando o condutor de um veículo sinaliza, fazendo uso  dos faróis. para avisar existência de fiscalização de trânsito ele comete uma infração de trânsito.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
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III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Além de cometer uma infração de trânsito o condutor que avisa indiscriminadamente outros condutores, dando o alerta, via acionamento dos faróis, põe em risco a vida do policial que está na via cumprindo seu dever. O sinal de alerta pode vir a avisar bandidos  da presença do policial que desavisado  é exposto a perigo de vida.


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