Quando o condutor de um veículo
sinaliza, fazendo uso  dos faróis. para
avisar existência de fiscalização de trânsito ele comete uma infração de
trânsito. 
Art. 40. O
uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
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III - a troca de luz baixa e
alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de
advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de
ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco
à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Art. 251.
Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em
imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa
e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando
for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação
de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de
regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Além de cometer uma infração de trânsito o condutor
que avisa indiscriminadamente outros condutores, dando o alerta, via acionamento
dos faróis, põe em risco a vida do policial que está na via cumprindo seu
dever. O sinal de alerta pode vir a avisar bandidos  da presença do policial que desavisado  é exposto a perigo de vida. 
 
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