domingo, 31 de dezembro de 2017

IPVA 2018 - SP - Você não receberá aviso para pagamento IPVA - CUIDADO com GOLPES




“O governo do Estado de São Paulo não vai mais enviar cartas com o aviso de vencimento do IPVA.
A partir deste ano, o proprietário do veículo deverá consultar digitalmente os valores e os prazos de pagamento, o que poderá ser feito na página da Secretaria da Fazenda. É preciso informar Renavam e a placa do veículo para obter as informações.  Em caso de eventuais dúvidas, também serão disponibilizados canais eletrônicos de atendimento, pelo número 0800-170 110 ou no Fale Conosco do órgão. Segundo a secretaria, a mudança elimina o risco de extravio de correspondências e "contribui com boas práticas de sustentabilidade"."A Secretaria da Fazenda quer que o proprietário de veículos possa se informar e se programar para as datas de vencimento de imposto de uma forma simples, direta e acessível", disse a pasta, em nota. A data de vencimento do imposto depende do número final da placa do veículo (veja abaixo). O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em três vezes. Caso o pagamento integral seja feito em janeiro, o desconto é de 3%. Se a cota única for paga em fevereiro, não haverá desconto.Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.”



fonte:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1946827-estado-de-sp-deixa-de-notificar-ipva-por-carta-veja-como-consultar-valor.shtml





sábado, 16 de dezembro de 2017

Alerta quanto ao início do ano e boletos falsos de IPVA e Multas

Alertamos os proprietários de veículos que existem boletos falsos de IPVA e Multas. Em razão disto tome cuidado com cobranças recebidas via Correios. Conferir junto ao banco, pois é possível o pagamento de débitos com a inserção do RENAVAM, sem usar a correspondência recebida.

 Notícia antiga, mas assunto sempre atual:

"O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou um alerta nesta sexta-feira (12) contra um golpe relacionado a multas de trânsito que está sendo aplicado por meio de falsos boletos bancários.
saiba mais
    O crime consiste em fotografar veículos que estão trafegando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem um falso boleto de pagamento de multa e o enviam ao proprietário do automóvel.
    Nesse suposto boleto está incluso o número de uma conta bancária na qual será efetuado o depósito do pagamento.
    Entre os boletos falsos que estão circulando é mencionado no cabeçalho da falsa multa o Sistema de Controle de Multas (SISCOM). Esse sistema não existe, alerta o Detran.
    Na notificação de penalidade do Detran-SP consta o brasão do Estado de São Paulo, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
    Além disso, o Detran informa que não multa por meio de radares, pois não opera esse tipo de equipamento, de responsabilidade exclusiva das prefeituras, no perímetro urbano, e dos órgãos rodoviários. Desta forma, nenhuma notificação do Detran-SP é apresentada com foto do veículo.
    Antes de pagar, verifique
    O Detran recomenda aos motoristas que, antes de qualquer pagamento, consultem o portal detran.sp.gov.br para verificar, por meio do número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), se há de fato algum registro de infração de trânsito.
    Caso o boleto indique outro órgão autuador - como as prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) - é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.
    Os débitos de veículos emplacados no estado de São Paulo também podem ser pesquisados no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).
    Como o Detran avisa sobre multa
    O Detran-SP explica que, sempre que uma infração é registrada, primeiro é enviada ao proprietário uma notificação de autuação, com campo para indicação de condutor.
    Somente após o prazo para a indicação será encaminhada a notificação de penalidade, que é o boleto para pagamento da multa.
    As multas cujo órgão autuador é o Detran-SP podem ser pagas sem necessidade de boleto, bastando informar o Renavam do veículo em qualquer instituição bancária credenciada, por meio da internet, caixas eletrônicos e agências.
    Os cidadãos que receberem boletos falsos em nome do Detran-SP devem acionar a Ouvidoria - Acesso pelo portal detran.sp.gov.br, na área de "Atendimento" – enviando todas as informações com detalhes para investigação."

     fonte:
     http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/06/detran-sp-alerta-para-golpe-de-multa-de-transito-com-falso-boleto.html




     Sites para consultas:
      
    http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/saiba-como-consultar-multas-e-pontos-na-carteira-de-habilitacao-pela-internet/

    https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx

    http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/!ut/p/z1/jZBNT4NAGIR_Ddd9Z1lKd70tSFvBb6PgXgw0SEm60Cwof99qevKDOLdJnplJhgwVZLryvW3Kse27cn_0zyZ8EQEeVMQ1JKIEOgsjgfiaYw3KvwD8IQ0y_8nPAGa-PifzbSJ5WkHLe7HiyY2PDCcgvUO82Uj_cs3PY2gVBFcXaSagxAmYGUnJtJVl09YyMKmWS19wsVChXPgIPj_SXSVkQ8bVr7WrHXtzx-t243gYzjx4mKaJNX3f7Gu27S2rnIffUrt-GKn4AdPBPhZob20uB_0BI9-BNw!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

    terça-feira, 12 de dezembro de 2017

    Homicídio no trânsito e álcool vai dar cadeia.




    “A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.

    Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado. 

    A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado. 

    Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
    Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

    “Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa”, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

    O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.

    Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara.”


    fonte:

    https://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-aumento-de-pena-a-motorista-embriagado-que-provoca-acidente-fatal.ghtml

    quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

    CNH eletrônica

     Tecmundo

    "E  aí, lembra da tal história da Carteira Nacional de Habilitação eletrônica no Brasil? Ela foi anunciada no meio deste ano e até chegou a figurar em uma versão de testes para aparelhos Android, mas foi tirada do ar para não confundir os desavisados – que podiam achar que se tratava do produto final. Depois de uma longa espera, o app finalmente foi oficializado e pode ser utilizado por quase qualquer motorista com uma CNH mais recente. Ok, mas por que “quase”? Porque, por enquanto, só o pessoal de Goiás e do Distrito Federal está incluso nessa fase inicial do programa do Denatran. Em breve, o serviço deve ser disponibilizado para o restante do país. A expectativa é que “até 1º de fevereiro de 2018, todos os Detrans dos 27 estados devam estar aptos a emitir a versão da CNH Digital”. Seja como for, a ideia é boa e segue o que já vem sem feito há tempos com cartões de crédito e cartões de banco – que somem cada vez mais das carteiras. Isso porque a CNH-e (ou CNH Digital) permite dispensar de vez o documento físico, ficando armazenada de forma segura no seu celular e tendo a mesma validade legal do bom e velho item de papel. Ok, mas é fácil se preparar para fazer essa troca? Mais ou menos."

    apps:  https://play.google.com/store/apps/developer?id=SERPRO&hl=pt_BR


    Fonte:

    https://www.tecmundo.com.br/software/124289-app-cnh-digital-liberado-android-ios-veja-usar.htm

    quinta-feira, 30 de novembro de 2017

    Reciclagem motoristas profissionais



    "Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano. 

    A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês"


    fonte;

    https://g1.globo.com/carros/noticia/motoristas-de-caminhao-e-onibus-podem-fazer-reciclagem-para-evitar-suspensao-da-cnh.ghtml

    segunda-feira, 27 de novembro de 2017

    Certificado Eletrônico de Registro de Veículo

      
    "O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou hoje (2/11) no Diário Oficial da União a resolução 712/2017, onde institui e normatiza o Certificado Eletrônico de Registro do Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo, também adaptando o processo de comunicado de venda à nova resolução, que entra em vigor dentro de 180 dias."

    DO CERTIFICADO ELETRÔNICO DE REGISTRO DO VEÍCULO  - CRVE

    Art.  11.  O  Certificado  Eletrônico  de  Registro  do Veículo - CRVe constitui  documento
    eletrônico, com as mesmas informações constantes no documento físico, sendo sua geração
    de  competência do DENATRAN, bem como sua expedição



    fonte:

    quinta-feira, 23 de novembro de 2017

    Valores de autuações - 2017



    1) Dirigir depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
    2) Recusar o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
    3) Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
    4) Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
    5) Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
    6) Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
    7) Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
    8) Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
    9) Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses; e
    10) Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

    terça-feira, 21 de novembro de 2017

    PORTAL DE SERVIÇOS DENATRAN.

    Portal de Serviços Denatran

    Comportamento de condutor diante de um radar. 25% reduz a velocidade.

    O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html
    O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html
    O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html





    "O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização."

     


    Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html

    terça-feira, 14 de novembro de 2017

    O Direito a ampla defesa e acesso as decisões nos órgãos de trânsito - Estado de São Paulo


    Com base no que dispõe a Constituição Estadual e Lei Estadual n. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, os procedimentos administrativos devem permitir a ampla defesa, bem como as decisões decorrentes destes procedimentos administrativos devem ser motivadas, fato difícil de se ver em decisões administrativas em órgãos de trânsito. Todo recurso, seja por multa, seja por suspensão do direito de dirigir, deve ser motivada e estar a disposição da parte interessada,  não havendo o porquê negar o acesso as decisões.  



    A Constituição Estadual de São Paulo prevê, em seu artigo 4º a necessidade ao  procedimento administrativo da observância ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e motivação da decisão, 

    Art. 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar – se - ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os Administrados e  o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.





    A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de Dezembro de 1998 (Lei do Procedimento Administrativo Estadual) exige a prévia expedição do ato administrativo para atuação material na esfera jurídica dos particulares, enfatizando a inviabilidade de sanção administrativa sem assegurar ampla defesa



    Art. 62 , “Nenhuma sanção administrativa será aplicada a pessoa física ou jurídica pela Administração Pública, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento sancionatório.


    Parágrafo único


    - No curso do procedimento ou, em caso de extrema urgência, antes dele, a Administração poderá adotar as medidas cautelares estritamente indispensáveis à eficácia do ato final”.