“A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a pena
para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já passou
pelo Senado e segue agora à sanção presidencial. 
Pela lei em vigor, a
punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de
detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz
referência ao motorista alcoolizado. 
A proposta aprovada
inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o
homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado. 
Assim, quem pegar a
pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. 
Para os defensores da
proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do
crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. 
“Tem muito juiz que não
aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob
efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a
pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa”,
disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB). 
O texto
original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido
aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido
fixada entre 4 e 8 anos de reclusão. 
Ao
ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena.
Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na
Câmara.”
fonte:
https://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-aumento-de-pena-a-motorista-embriagado-que-provoca-acidente-fatal.ghtml
 
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