"O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou hoje (2/11) no Diário Oficial da União a resolução 712/2017, onde institui e normatiza o Certificado Eletrônico de Registro do Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo, também adaptando o processo de comunicado de venda à nova resolução, que entra em vigor dentro de 180 dias."
Art. 11. O Certificado Eletrônico de Registro do Veículo - CRVe constitui documento
eletrônico, com as mesmas informações constantes no documento físico, sendo sua geração
de competência do DENATRAN, bem como sua expedição
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