"A remoção do
veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da
via. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado
pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A remoção deve
ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste,
valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido,
desde que haja condições de segurança para o trânsito.
A remoção do
veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a
causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido
iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais
prejuízo à segurança e/ou fluidez da via. 
Este procedimento somente se
aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de
segurança para sua circulação. A restituição dos veículos removidos só ocorrera
após o pagamento dos impostos."
fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito 
 
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