terça-feira, 10 de janeiro de 2017

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO




Constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito competente.

O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados, ainda, os seguintes números de pontos:

I - infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
II - infração de natureza grave, 5 pontos;
III - infração de natureza média, 4 pontos;
IV - infração de natureza leve, 3 pontos



Fonte:  Manual Brasileiro de Fiscalização

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