Constitui
infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas
emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação
estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito competente.
O infrator
está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.
As
infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados,
ainda, os seguintes números de pontos:
I -
infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
II -
infração de natureza grave, 5 pontos;
III -
infração de natureza média, 4 pontos;
IV -
infração de natureza leve, 3 pontos
Fonte:  Manual
Brasileiro de Fiscalização
 
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