"Autuação
é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou seus agentes quando da constatação
do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura
do AIT.
O AIT é
peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades
e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido
de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares,
com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
 Quando a configuração de uma infração depender
da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e
corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente
não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição
sobre a via a irregularidade observada. Quando essa infração dependa de
informações complementadas estas devem constar do campo de observações.
O AIT não
poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração.
O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica
de tinta preta ou azul..."
fonte:
manual brasileiro de fiscalização
 
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