terça-feira, 31 de janeiro de 2017

CNH Social


"O projeto Primeira Habilitação para o Transporte – CNH Social foi criado com a intenção de conceder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, para jovens de baixa renda, ampliando a empregabilidade e qualificando-os em curso específico para ingresso no mercado de trabalho e atuação no setor de transporte. Esse projeto é totalmente financiado pelo SEST SENAT​, sem custos para os selecionados. 
Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ter entre 18 e 27 anos completos na data de inscrição;
2. Comprovar renda individual de até três salários mínimos;
​​3. Saber ler e escrever."


http://www.sestsenat.org.br/Paginas/cnh-social-sest-senat

domingo, 29 de janeiro de 2017

CUIDADO com boletos de IPVA falsos.


Segundo Governo e Prefeitura, a população deve ficar atenta aos boletos recebidos e sempre consultar antes de efetuar qualquer pagamento.

http://economia.ig.com.br/2017-01-28/boletos-falsos.html

sábado, 28 de janeiro de 2017

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Remoção do veículo




"A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito.
A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.
Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança para sua circulação. A restituição dos veículos removidos só ocorrera após o pagamento dos impostos."

fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito

Quando se dá a retenção do veículo



"Consiste na sua imobilização no local da abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.
A retenção se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Havendo comprometimento da segurança do trânsito, considerando a circulação, o veículo, o condutor, os passageiros e os demais usuários da via, a retenção poderá ser
transferida para local mais adequado.
Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, notificando o condutor do prazo para sua regularização.
Após o recolhimento do documento pelo agente, a Autoridade de Trânsito do órgão autuador deverá adotar medidas destinadas ao registro do fato no Registro Nacional de
Veículos Automotores (RENAVAM).
Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido
ao depósito.
Quando houver comprometimento da segurança do trânsito, a retenção poderá ser transferida para o depósito do órgão de trânsito
No prazo assinalado no recibo, o infrator deverá providenciar a regularização do veículo e apresentá-lo no local indicado, onde, após submeter-se a vistoria, terá seu CLA/CRLV restituído.
No caso de não observância do prazo estabelecido para a regularização, o agente da autoridade de trânsito deverá encaminhar o documento ao órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo.
Desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a retenção pode deixar de ser aplicada imediatamente, quando se tratar de transporte coletivo conduzindo passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível."

Fonte: manual brasileiro de fiscalização de trânsito

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O que é Autuação


 
"Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.

O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

 Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada. Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar do campo de observações.

O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul..."

fonte: manual brasileiro de fiscalização

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Transferência de veículo via internet - 2017




"O Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) aprovou a Resolução 655 que cria o Registro Nacional de Veículos em Estoque ( RENAVE ), sistema informatizado para facilitar e agilizar a transferência de veículo. A partir de julho, toda comunicação de compra e venda de veículos, tanto novos quanto usados, será feita pela internet – no primeiro momento, pessoas físicas ainda terão que usar o sistema antigo, por papel."


Fonte: IG - http://carros.ig.com.br/2017-01-12/transferencia.html

Motoristas já podem antecipar o licenciamento de seu veiculo - 2017




"Regularizar o veículo no início do ano e rodar em 2017 tranquilamente, sem se preocupar com a documentação do automóvel. Essa é a vantagem de realizar o licenciamento de forma antecipada ao quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre janeiro e março.
Como nos últimos anos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lembrará os proprietários sobre essa possibilidade via SMS e push (mensagem que aparece na tela do smartphone ou tablet de quem tem o aplicativo de serviços do Detran.SP instalado). O alerta começará a ser enviado nesta terça-feira, 3 de janeiro.
Não é necessário imprimir boleto para pagar o licenciamento eletrônico antecipado, que custará R$ 96,24 para o cidadão (R$ 85,24 da taxa de emissão e R$ 11 da remessa postal). O serviço deve ser feito eletronicamente nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou internet banking.
A entrega do documento é realizada pelos Correios, em até 20 dias úteis, no endereço de registro do veículo. Esse prazo leva em conta a grande procura pelo serviço entre janeiro e março. Em 2016, foram realizados 3.136.230 licenciamentos eletrônicos nos três primeiros meses do ano.
“Vale a pena realizar o licenciamento antecipado para não correr o risco de esquecer e acabar sendo multado e tendo o veículo removido a um pátio no decorrer do ano pela falta do licenciamento”, ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
                       
Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio.
O licenciamento anual é obrigatório a todos os veículos, independentemente do ano de fabricação. No Estado de São Paulo, existe um calendário oficial a ser seguido, entre abril e dezembro, de acordo com o final de placa. No total, existem cerca de 28,3 milhões de veículos registrados no Estado.  
Atenção: Se o motorista não fez o licenciamento do exercício 2016 e pagar o licenciamento eletrônico ele receberá o documento referente ao ano passado, não ao de 2017 (que deverá ser feito quando começar o calendário anual obrigatório).
Como fazer o licenciamento antecipado – É só pagar a taxa de R$ 85,24 mais R$ 11 do custo de envio via Correios por meio do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos caixas da rede bancária credenciada, terminais eletrônicos ou internet banking. É preciso quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e possíveis multas.
As unidades de atendimento do Detran.SP e os postos Poupatempo não emitem o licenciamento antecipado, por isso é obrigatório pagar a remessa postal nessa modalidade de serviço.
A taxa pode ser recolhida nas seguintes instituições: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander, além das casas lotéricas.
O passo a passo completo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na área "Veículos". O motorista pode acompanhar a entrega do licenciamento também pelo portal do Detran.SP, em “Serviços online”. A página fornece o código de rastreamento (A.R.) do documento para checar o andamento no site dos Correios.
É imprescindível que o endereço de cadastro do veículo corresponda ao de residência do proprietário, pois é nele que os Correios farão a entrega. São feitas três tentativas. Caso não haja ninguém no local para receber o documento ou se for declarado que o cidadão não mora mais no endereço, o documento será remetido à unidade do Detran.SP da cidade em que o veículo está registrado – onde deverá ser retirado.
IPVA O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e seu pagamento pode ser feito em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou em três parcelas (janeiro, fevereiro e março) – de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o tributo no mês de fevereiro, mas sem desconto."

Taxa deste ano é de R$ 85,24 e o custo de recebimento pelos Correios permanece em R$ 11; serviço pode ser feito de forma eletrônica via sistema bancário ao quitar o IPVA entre os meses de janeiro e março

fonte:  Detran SP