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terça-feira, 19 de setembro de 2017

As consequências de se estacionar na esquina sem observar a distância exigida




           A exigência de se estacionar a mais de cinco metros da esquina, em vias públicas, visa proteger aqueles que circulam na via e precisam atravessá-la com segurança. Veículo estacionado descumprindo tal norma atrapalha a visão do motorista e provoca acidentes de trânsito. Tal situação se agrava quando o veículo estacionado irregularmente é um veículo insulfilmado. 

               O condutor que pretender atravessar a via terá sua visibilidade dificultada e com isso terá que adentrar a via para obter um bom campo de visão o que pode causar acidentes. Ocorrendo acidentes com estas características o infrator de trânsito pode sofrer sanção administrativa, civil e penal. 

            Provado que o infrator contribuiu para o acidente responderá por Lesão Corporal Culposa ou mesmo Homicídio Culposo e pelo danos aos veículos envolvidos, além da multa com base no artigo 181, I do CTB.



Multa:

Art. 181. Estacionar o veículo:
        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Transporte de crianças em veículo automotor - Infração de Trânsito Gravíssima

     O transporte de bebês e crianças em veículos é regulamento pelo Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece o seguinte:
   
    Bebês até uma ano devem ser transportados no banco de trás em um bebê conforto instalado de forma que a criança fique de costas para o condutor do veículo;

    Crianças entre um ano e quatro anos devem ser transportadas em um cadeirinha presa com cinto e no banco de trás;

    Crianças de quatro a sete anos e meio deverão ser transportadas utilizando um assento de elevação, banco de trás;

    Crianças de sete a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, fazendo uso do cinto de segurança. 

    O  não cumprimento de tais regras de trânsito resultarão em autuação por infração ao  Código de Trânsito com multa de R$191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada


Artigo 168 do CTB

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.