quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Transporte de crianças em veículo automotor - Infração de Trânsito Gravíssima

     O transporte de bebês e crianças em veículos é regulamento pelo Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece o seguinte:
   
    Bebês até uma ano devem ser transportados no banco de trás em um bebê conforto instalado de forma que a criança fique de costas para o condutor do veículo;

    Crianças entre um ano e quatro anos devem ser transportadas em um cadeirinha presa com cinto e no banco de trás;

    Crianças de quatro a sete anos e meio deverão ser transportadas utilizando um assento de elevação, banco de trás;

    Crianças de sete a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, fazendo uso do cinto de segurança. 

    O  não cumprimento de tais regras de trânsito resultarão em autuação por infração ao  Código de Trânsito com multa de R$191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada


Artigo 168 do CTB

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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