O transporte de bebês e crianças em veículos é regulamento pelo Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece o seguinte:
Bebês até uma ano devem ser transportados no banco de trás em um bebê conforto instalado de forma que a criança fique de costas para o condutor do veículo;
    Crianças entre um ano e quatro anos devem ser transportadas em um cadeirinha presa com cinto e no banco de trás;
    Crianças de quatro a sete anos e meio deverão ser transportadas utilizando um assento de elevação, banco de trás;
    Crianças de sete a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, fazendo uso do cinto de segurança. 
    O  não cumprimento de tais regras de trânsito resultarão em autuação por infração ao  Código de Trânsito com multa de R$191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
Artigo 168 do CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
 
 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
 
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