A exigência de se
estacionar a mais de cinco metros da esquina, em vias públicas, visa proteger
aqueles que circulam na via e precisam atravessá-la com segurança. Veículo
estacionado descumprindo tal norma atrapalha a visão do motorista e provoca
acidentes de trânsito. Tal situação se agrava quando o veículo estacionado
irregularmente é um veículo insulfilmado.
O condutor que pretender
atravessar a via terá sua visibilidade dificultada e com isso terá que adentrar
a via para obter um bom campo de visão o que pode causar acidentes. Ocorrendo
acidentes com estas características o infrator de trânsito pode sofrer sanção
administrativa, civil e penal.
Provado que o infrator contribuiu para o
acidente responderá por Lesão Corporal Culposa ou mesmo Homicídio Culposo e
pelo danos aos veículos envolvidos, além da multa com base no artigo 181, I do CTB.
Multa:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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