sábado, 27 de janeiro de 2018

Porte obrigatório do CRLV é relativo.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

EXCETO:
        
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Dê Passagem


    Todo veículo é obrigado a dar passagem a outro veículo que segue pela via, mesmo sentido, quando pedir passagem em razão de estar em velocidade superior, independentemente da velocidade máxima permitida. O descumprimento e tal regra resulta em multa:


 CTB

 Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
       
 Infração - média;
    
 Penalidade - multa.

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

CNH SOCIAL 2018


" Você sabia que existe um benefício do governo que possibilita que você tire sua Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente? É isso mesmo! Diversas pessoas já se beneficiaram e você não pode ficar de fora dessa. O benefício se chama CNH Social e você não paga absolutamente nada, nenhum centavo para ter sua CNH. Aqui neste post você obterá todas as informações para saber como conseguir a sua CNH Social. Fique ligado! "

Requisitos:

  • Maior de 18 anos;
  • Saber ler e escrever;
  • Ter renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Está desempregado há mais de 1 (um) ano;
  • Ser beneficiário de programas sociais como o Bolsa Família e Chapéu de Palha;
  • Ser estudante de rede pública, com bom desempenho;
  • Estar inscrito no CadÚnico.


  • fonte:

     http://cnhsocial.pro.br/


sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

DER SP não emitirá boletos para pagamentos a partir deste ano 2018

 O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento.

Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.

O pagamento deverá ser efetuado junto aos bancos conveniados relacionados abaixo, com 20% de desconto até a data de vencimento e após o vencimento, pelo valor total da multa, acrescido da variação mensal da taxa referencial SELIC, na forma dos artigos 21 e 22 da Resolução CONTRAN nº 619/2016.

Para veículos do Estado de São Paulo: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Banco Safra, Banco Rendimento, Banco Daycoval, Banco Citibank, Banco Bancoob.

Para veículos dos demais Estados: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Bancoob, Banco Bradesco e Banco Mercantil do Brasil.


fonte:

http://www.der.sp.gov.br/Website/Acessos/Servicos/ServicosOnline/PagamentoParcelamentoMultas.aspx

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Detran SP não está cumprindo Deliberação 163 do Contran - Processos Administrativos de Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir

"O Contran no artigo da Deliberação 163 de 31 de outubro de 2017 estabelece a competência da autoridade de trânsito do órgão de registro da CNH para  a aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do direito de dirigir. O  DETRAN SP não está observando tal regra, pois as decisões referente a processo administrativos não estão sendo aplicadas pelos Diretores de Ciretran, mas sim via Sistema Eletrônico." 

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 163 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 4º As penalidades de que trata esta Deliberação serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.