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sábado, 27 de janeiro de 2018

Porte obrigatório do CRLV é relativo.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

EXCETO:
        
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.