Todo veículo é obrigado a dar passagem a outro veículo que segue pela via, mesmo sentido, quando pedir passagem em razão de estar em velocidade superior, independentemente da velocidade máxima permitida. O descumprimento e tal regra resulta em multa:
CTB
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
 Infração - média;
 Penalidade - multa.
 
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