terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Detran SP não está cumprindo Deliberação 163 do Contran - Processos Administrativos de Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir

"O Contran no artigo da Deliberação 163 de 31 de outubro de 2017 estabelece a competência da autoridade de trânsito do órgão de registro da CNH para  a aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do direito de dirigir. O  DETRAN SP não está observando tal regra, pois as decisões referente a processo administrativos não estão sendo aplicadas pelos Diretores de Ciretran, mas sim via Sistema Eletrônico." 

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 163 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 4º As penalidades de que trata esta Deliberação serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

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