DETRAN/PR ORIENTA:
“Como você viu, existem vários tipos de colisão que
podem acontecer com o seu veículo, e os comportamentos perigosos dos condutores
nas vias também são bem variados, mas o fator mais comum nos acidentes é não
ter conseguido desviar ou parar a tempo o seu veículo, evitando a colisão.
Como parar: Você, condutor defensivo, deve conhecer os tipos de paradas
do veículo, tempo e distância necessários para cada uma delas.
- Distância de seguimento: É aquela que você deve manter entre o seu veículo e o
que vai à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem
colidir com a traseira do outro.
- Distância de reação: É aquela que seu veículo percorre, desde o momento
que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja,
desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no
freio.
- Distância de frenagem: É aquela que o veículo percorre depois de você pisar
no freio até o momento total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára
imediatamente, não é mesmo?
- Distância de parada: É aquela que o seu veículo percorre desde o
momento em que você vê o perigo e decide parar até a parada total do seu
veículo, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer
objeto na via.
Importante: Você deve ter percebido que a distância de parada é a soma
da distância da reação mais a distância de frenagem e portanto, deve ser maior
que as duas juntas para evitar a colisão e que esta deve ser a distância de
seguimento.
Distância Segura:
Para você saber se está a uma distância segura dos outros veículos, vai
depender do tempo (sol ou chuva), da velocidade, das condições da via, dos
pneus e do freio do carro, da visibilidade e da sua capacidade de reagir
rapidamente.
Existem tabelas e fórmulas para você calcular esta distância, principalmente
nas rodovias, mas como elas variam muito, e dependem além do tipo e peso do
veículo, de outros fatores que também variam muito, o melhor é manter-se o mais
longe possível (dentro do bom senso), para garantir a sua segurança.
Porém, para manter uma distância segura entre os veículos nas rodovias, sem a
utilização de cálculos, fórmulas ou tabelas, vamos lhe ensinar a usar "o
ponto de referência fixo":

- Observe a estrada à sua frente e escolha um ponto fixo de referência (à
margem) como uma árvore, placa, poste, casa, etc.
- Quando o veículo que está à sua frente passar por este ponto, comece a contar
pausadamente: cinqüenta e um, cinqüenta e dois. (mais ou menos dois segundos).
- Se o seu veículo passar pelo ponto de referência antes de contar (cinqüenta e
um e cinqüenta e dois), deve aumentar a distância, diminuindo a velocidade,
para ficar em segurança.
- Se o seu veículo passar pelo ponto de referência após você ter falado as seis
palavras, significa que a sua distância, é segura.
- Este procedimento ajuda você a manter-se longe o suficiente dos outros
veículos em trânsito, possibilitando fazer manobras de emergência ou paradas
bruscas necessárias, sem o perigo de uma colisão.
Atenção: Esta contagem só é válida para veículos pequemos (até 6 metros)
e na velocidade de 80 e 90 km e em condições normais de veículo, tempo,
estrada.
Cinto de segurança:
Como o próprio nome diz, este é um dispositivo que garante a sua segurança em
caso de acidentes, além de fazer parte dos equipamentos obrigatórios e seu uso
nas vias urbanas e rurais é obrigatório a todos os ocupantes do veículo.
Aplica-se aos automóveis, caminhonetes, camionetas, caminhões veículos de uso
misto e aos veículos de transporte de escolares. Art. 65 - 167 - CTB e
Resolução 48/98 - CONTRAN.
Atualmente são usados três tipos de cinto:
- Cinto pélvico ou subabdominal - aquele que se prende à cintura;
- Cinto torácico ou diagonal - aquele que se prende ao peito;
- Cinto de três pontos - aquele que se prende ao peito e ao quadril ao mesmo
tempo.
O cinto de três pontos é o que dá mais proteção ao condutor e passageiros,
impedindo que eles sejam jogados para fora do veículo, ou mesmo contra o painel
ou partes contundentes do veículo e sofram muitas vezes danos físicos graves ou
a morte.
O cinto é de uso obrigatório para os ocupantes na parte da frente dos veículos,
e a partir de primeiro de janeiro de 1999 para todos os passageiros (conforme
resolução do CONTRAN) e quem não usar fica sujeito à penalidade prevista no
Código.
Crianças menores de 10 anos só podem ser transportadas no banco de trás, usando
o cinto e quando for bebê de colo (até quatro anos) deve usar a cadeira e o
suporte próprio para prender o cinto (no banco de trás).
Nos veículos de transporte de escolares, deve haver um cinto para cada
ocupante, utilizando-o corretamente.”
fonte:
http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=345