sábado, 30 de setembro de 2017

Exame toxicológico em renovação de CNH.

         Condutores categoria C, D e E estarão sujeitos a exames toxicológico ao efetuarem a renovação de seu sua Carteira Nacional de Habilitação. O Denatran será responsável pelo credenciamento de laboratórios para a realização dos exames nos termos do que dispõe a resolução Contran 691, de 27 de setembro de 2017.

 Resolução 691

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 28/09/2017 (nº 187, Seção 1, pág. 94)
Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, art. 141 e os §§ 1º e 7º do art. 148-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
considerando que a regulamentação do processo de habilitação para condução de veículos automotores é competência do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme art. 141 do CTB;
considerando a edição da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de condutor e tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E;
considerando a necessidade de aprimoramento da regulamentação contida na Resolução CONTRAN nº 583, de 23 de março de 2016; e
considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.010366/2017-82, resolve:

terça-feira, 19 de setembro de 2017

As consequências de se estacionar na esquina sem observar a distância exigida




           A exigência de se estacionar a mais de cinco metros da esquina, em vias públicas, visa proteger aqueles que circulam na via e precisam atravessá-la com segurança. Veículo estacionado descumprindo tal norma atrapalha a visão do motorista e provoca acidentes de trânsito. Tal situação se agrava quando o veículo estacionado irregularmente é um veículo insulfilmado. 

               O condutor que pretender atravessar a via terá sua visibilidade dificultada e com isso terá que adentrar a via para obter um bom campo de visão o que pode causar acidentes. Ocorrendo acidentes com estas características o infrator de trânsito pode sofrer sanção administrativa, civil e penal. 

            Provado que o infrator contribuiu para o acidente responderá por Lesão Corporal Culposa ou mesmo Homicídio Culposo e pelo danos aos veículos envolvidos, além da multa com base no artigo 181, I do CTB.



Multa:

Art. 181. Estacionar o veículo:
        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Comportamento Seguro no Trânsito - Detran/PR

  DETRAN/PR ORIENTA:



“Como você viu, existem vários tipos de colisão que podem acontecer com o seu veículo, e os comportamentos perigosos dos condutores nas vias também são bem variados, mas o fator mais comum nos acidentes é não ter conseguido desviar ou parar a tempo o seu veículo, evitando a colisão.

Como parar: Você, condutor defensivo, deve conhecer os tipos de paradas do veículo, tempo e distância necessários para cada uma delas.
http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/Image/habilitacao/direcaodefensiva/direcaodefensivadistanciaparada.gif
- Distância de seguimento: É aquela que você deve manter entre o seu veículo e o que vai à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro.
- Distância de reação: É aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio.
- Distância de frenagem: É aquela que o veículo percorre depois de você pisar no freio até o momento total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára imediatamente, não é mesmo?
- Distância de parada: É aquela que o seu veículo percorre desde o momento em que você vê o perigo e decide parar até a parada total do seu veículo, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer objeto na via.
Importante: Você deve ter percebido que a distância de parada é a soma da distância da reação mais a distância de frenagem e portanto, deve ser maior que as duas juntas para evitar a colisão e que esta deve ser a distância de seguimento.

Distância Segura:
Para você saber se está a uma distância segura dos outros veículos, vai depender do tempo (sol ou chuva), da velocidade, das condições da via, dos pneus e do freio do carro, da visibilidade e da sua capacidade de reagir rapidamente.
Existem tabelas e fórmulas para você calcular esta distância, principalmente nas rodovias, mas como elas variam muito, e dependem além do tipo e peso do veículo, de outros fatores que também variam muito, o melhor é manter-se o mais longe possível (dentro do bom senso), para garantir a sua segurança.
Porém, para manter uma distância segura entre os veículos nas rodovias, sem a utilização de cálculos, fórmulas ou tabelas, vamos lhe ensinar a usar "o ponto de referência fixo":
http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/Image/habilitacao/direcaodefensiva/direcaodefensivadoissegundos.gif

- Observe a estrada à sua frente e escolha um ponto fixo de referência (à margem) como uma árvore, placa, poste, casa, etc.
- Quando o veículo que está à sua frente passar por este ponto, comece a contar pausadamente: cinqüenta e um, cinqüenta e dois. (mais ou menos dois segundos).
- Se o seu veículo passar pelo ponto de referência antes de contar (cinqüenta e um e cinqüenta e dois), deve aumentar a distância, diminuindo a velocidade, para ficar em segurança.
- Se o seu veículo passar pelo ponto de referência após você ter falado as seis palavras, significa que a sua distância, é segura.
- Este procedimento ajuda você a manter-se longe o suficiente dos outros veículos em trânsito, possibilitando fazer manobras de emergência ou paradas bruscas necessárias, sem o perigo de uma colisão.
Atenção: Esta contagem só é válida para veículos pequemos (até 6 metros) e na velocidade de 80 e 90 km e em condições normais de veículo, tempo, estrada.

Cinto de segurança:
Como o próprio nome diz, este é um dispositivo que garante a sua segurança em caso de acidentes, além de fazer parte dos equipamentos obrigatórios e seu uso nas vias urbanas e rurais é obrigatório a todos os ocupantes do veículo. Aplica-se aos automóveis, caminhonetes, camionetas, caminhões veículos de uso misto e aos veículos de transporte de escolares. Art. 65 - 167 - CTB e Resolução 48/98 - CONTRAN.
Atualmente são usados três tipos de cinto:
- Cinto pélvico ou subabdominal - aquele que se prende à cintura;
- Cinto torácico ou diagonal - aquele que se prende ao peito;
- Cinto de três pontos - aquele que se prende ao peito e ao quadril ao mesmo tempo.
O cinto de três pontos é o que dá mais proteção ao condutor e passageiros, impedindo que eles sejam jogados para fora do veículo, ou mesmo contra o painel ou partes contundentes do veículo e sofram muitas vezes danos físicos graves ou a morte.
O cinto é de uso obrigatório para os ocupantes na parte da frente dos veículos, e a partir de primeiro de janeiro de 1999 para todos os passageiros (conforme resolução do CONTRAN) e quem não usar fica sujeito à penalidade prevista no Código.
Crianças menores de 10 anos só podem ser transportadas no banco de trás, usando o cinto e quando for bebê de colo (até quatro anos) deve usar a cadeira e o suporte próprio para prender o cinto (no banco de trás).
Nos veículos de transporte de escolares, deve haver um cinto para cada ocupante, utilizando-o corretamente.”




fonte:
http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=345