Muito comum  a autuação de condutores em razão de excesso
de velocidade em trechos de Rodovias em obras, tendo em vista a alteração da velocidade
máxima para  60km ou 80km.  Há uma dificuldade em se recorrer destas
autuações,   pois normalmente são
elaboradas por radares móveis e a autuação é baseada em fotografia do veículo
infrator.  Resta ao condutor, em regra, efetuar
análise do auto de infração e ali encontrar irregularidade nos dados, datas,  prazos, descrição do local ou veículo.  
Também é possível efetuar uma análise
do local em que se deu a infração, pois Rodovias  em obras somente podem ser fiscalizadas  observando-se a  sinalização adequada, nos termos do que
dispõe  os parágrafos do artigo 6º da  resolução Contran 396/2011 e Manual Brasileiro
de Fiscalização. 
https://multasrecurso.blogspot.com.br/2017/07/relatorio-descrito-do-agente-de.html
 
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