Muito comum a autuação de condutores em razão de excesso
de velocidade em trechos de Rodovias em obras, tendo em vista a alteração da velocidade
máxima para 60km ou 80km. Há uma dificuldade em se recorrer destas
autuações, pois normalmente são
elaboradas por radares móveis e a autuação é baseada em fotografia do veículo
infrator. Resta ao condutor, em regra, efetuar
análise do auto de infração e ali encontrar irregularidade nos dados, datas, prazos, descrição do local ou veículo.
Também é possível efetuar uma análise
do local em que se deu a infração, pois Rodovias em obras somente podem ser fiscalizadas observando-se a sinalização adequada, nos termos do que
dispõe os parágrafos do artigo 6º da resolução Contran 396/2011 e Manual Brasileiro
de Fiscalização.
https://multasrecurso.blogspot.com.br/2017/07/relatorio-descrito-do-agente-de.html
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