segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Falta de expedição de notificação - Multa de Trânsito

A resolução Contran 619/2016 estabelece  o procedimento adequado quando da aplicação da multa  pelo agente de trânsito e informa que a não expedição da notificação da autuação dentro do prazo legal de 30 dias, a contar da data da infração, deverá fazer com que a autuação não seja ratificada pela autoridade de trânsito, nos termos do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso ocorra a aplicação da autuação o único remédio legal é o recurso administrativo a JARI competente. 



"O Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo. A não expedição da notificação da autuação no prazo máximo previsto de 30 dias, ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida nas seguintes situações:
I – caso não haja identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação;
II – caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior;
III – caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração."





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