sexta-feira, 21 de abril de 2017

Mesmo não portando o CRLV do veículo, pode ser que você não seja multado. Fique atento

Desde primeiro  de novembro de 2016, mesmo não portanto o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo,) o condutor deixará de ser autuado se o agente de trânsito tiver acesso a sistema informativo que verifique a condição de licenciamento do veículo. Fique atento.

CTB

 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.   

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