Bloquear um cruzamento é uma infração de trânsito comum, em 
regra por falta de conhecimento, razão pela qual chamamos sua atenção. 
Evite cometê-la não só em razão da autuação que poderá sofrer, mas 
também pelo transtorno que ela causa ao trânsito, pois contribui para o aumento dos congestionamentos das grandes cidades.  
CTB
Art. 45.
Mesmo
que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode
entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o
veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito
transversal.
Art. 182
Parar
o veículo: 
VII
- na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e
pedestres:
Infração
- média;
Penalidade
- multa;
 
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