sexta-feira, 21 de abril de 2017

Não bloqueio os cruzamentos


Bloquear um cruzamento é uma infração de trânsito comum, em regra por falta de conhecimento, razão pela qual chamamos sua atenção. Evite cometê-la não só em razão da autuação que poderá sofrer, mas também pelo transtorno que ela causa ao trânsito, pois contribui para o aumento dos congestionamentos das grandes cidades. 

CTB
          
Art. 45.
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Art. 182
Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;

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