quinta-feira, 6 de abril de 2017

Dirigir com o celular na mão dá MULTA



Você sabia que pode ser multado simplesmente por estar segurando seu aparelho celular, quando na direção de um veículo? Pois é o artigo 252 do CTB,  inciso V, agravado pelo parágrafo único do mesmo artigo faz com que o simples ato de segurar o aparelho celular quando no volante de um veículo resulte em multa gravíssima, portanto, sete pontos em seu prontuário. Você será multado por dirigir com apenas uma mão segurando ou manuseando telefone celular.
                  
 Art. 252. Dirigir o veículo:
        I - com o braço do lado de fora;
        II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
        III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
        IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
        V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
        VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
        Infração - média;
        Penalidade - multa.
        VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média;          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

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