terça-feira, 11 de abril de 2017

Abriu a porta, não olhou antes. A culpa é sua.

Todas vez que alguém vai abrir a porta de um veículo deverá tomar cautelas necessárias a evitar um acidente, ou seja, olhar antes de abrir. Abriu a porta e alguém bateu nela, a culpa é sua. 

Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 49:

O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.        

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