São consideradas pessoas portadoras de deficiência:
I) Física: aquelas que
apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
II) Visual: aquelas
que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de
Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual
inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do
art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).
Isenção de ICMS junto a Fazenda Estadual:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx
Isenção de IPI e IOF deve ser solicitado junto a receita federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=623&idArea=4&idAssunto=136
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