"Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, o que é?
Trata-se de aplicativo (android e iOS), desenvolvido 
pelo DENATRAN, com o objetivo de assegurar aos cidadãos a ciência das 
eventuais notificações de infrações de trânsito cometidas.
Como funciona o SNE?
O DENATRAN desenvolve o aplicativo e cada órgão de 
trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DERs, DETRANs, 
entre outros), deve aderir ao sistema para permitir que as infrações 
lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados.
Quem pode optar por receber as notificações de forma eletrônica?
O proprietário ou condutor que for autuado, devendo 
para tanto, manter seu cadastro atualizado junto ao órgão executivo de 
trânsito (DETRAN) do Estado ou do Distrito Federal. A utilização do 
Sistema de Notificação Eletrônica substitui qualquer outra forma de 
notificação para todos os efeitos legais.
Onde o interessado pode fazer a adesão ao SNE?
Inicialmente, na versão beta, o DENATRAN 
disponibilizará o aplicativo por meio do seu sítio na internet e o 
interessado poderá baixar e realizar seu cadastro.
Após adesão ao sistema, o interessado poderá cancelar seu acesso?
Sim, mas todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.
Todas as infrações lavradas ao meu veículo estarão disponíveis no SNE?
Estarão disponíveis no SNE apenas as infrações cujos 
órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pelo 
DENATRAN. Portanto, cada órgão do sistema nacional de trânsito terá que 
adaptar seus sistemas de notificações para se comunicarem adequadamente 
com o DENATRAN, visando a troca de informações.
A PRF aderiu ao SNE?
Sim.
Quais infrações da PRF terei acesso pelo SNE?
Todas as que forem lavradas a partir de 1º de 
novembro de 2016 e que forem tipificadas na Lei 9.503/97 – Código de 
Trânsito Brasileiro.
Quais os benefícios desse sistema para os cidadãos?
1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no
 SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a infração 
cometida o interessado poderá pagar essa infração com 40% de desconto 
até a data de vencimento da multa. Importante, o desconto é 
disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação 
eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para 
cada infração existente.
2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de
 trânsito. Se o usuário cometeu a infração, ele a recebe rapidamente e 
isso diminui custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que 
comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de infrações.
3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. 
Pelo modelo atual de notificação, além da demora em recebê-las pelos 
correios, em algumas ocasiões estas são extraviadas.
4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e 
condutores. Além de permitir a notificação das infrações de trânsito, 
outras possibilidades do app são, futuramente, permitir a entrega de 
outras comunicações pelos órgãos de trânsito, tais como: interposição de
 defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação
 de condutor infrator, entre outros.
Posso obter o desconto de 40% para as infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016?
Não.
O SNE ou a PRF permitem o pagamento parcelado das infrações?
Não. O Código de Trânsito Brasileiro não permite o pagamento parcelado de infrações de trânsito."
fonte: PRF
https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/copy_of_perguntas-frequentes
 
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