Consiste
no recolhimento do documento que certifica o licenciamento do veículo com o
objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração
constatada.
Deve ser
aplicada nos seguintes casos:
- quando
não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida
administrativa de retenção do veículo;
- quando
houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração;
- quando
estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração.
De acordo
com a Resolução do CONTRAN nº 61/1998, o CLA é o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos (CRLV).
Todo e qualquer recolhimento de CLA deve ser documentado por meio de recibo,
sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.
Após o recolhimento do documento pelo agente, a Autoridade de Trânsito do órgão autuador deverá adotar medidas destinadas ao registro do fato no RENAVAM.
Fonte: manual brasileiro de fiscalização
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