segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual



Consiste no recolhimento do documento que certifica o licenciamento do veículo com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
Deve ser aplicada nos seguintes casos:
- quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo;
- quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração;
- quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração.

De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 61/1998, o CLA é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Todo e qualquer recolhimento de CLA deve ser documentado por meio de recibo,
sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.
 
Após o recolhimento do documento pelo agente, a Autoridade de Trânsito do órgão autuador deverá adotar medidas destinadas ao registro do fato no RENAVAM.
 
Fonte: manual brasileiro de fiscalização

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