"Punição
máxima para quem alcançar 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima
subiu de um para seis meses de privação do direito de dirigir.
Sancionada em maio de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em vigor desde o mês de novembro, uma mudança do Código de Trânsito Brasileiro aumentou o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A punição máxima para quem alcançar os 20 pontos
permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de
privação do direito de dirigir. Já para quem reincidir em um período
inferior a doze meses, a punição máxima segue em dois anos, mas a mínima
aumentou de seis para oito meses de suspensão.
As infrações que preveem a perda automática do direito de dirigir,
como embriaguez, velocidade 50% acima do permitido ou rachas, também
passaram a ter uma nova faixa de suspensão, que era de um mês até um ano
e agora passou a ser de dois a oito meses – em casos de reincidência,
será de oito até dezoito meses de afastamento."
fonte: Veja
http://veja.abril.com.br/brasil/mudanca-no-codigo-de-transito-aumentou-tempo-de-suspensao-da-cnh/
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