A
resolução Contran 303/2008 concede aos idosos o direito a vagas exclusivas, as
quais são utilizadas pelo idoso mediante o uso de uma credencial emitida em regra pelo setor de
trânsito do município, permitindo o
estacionamento do veículo sinalizado. Todo veículo estacionado em vaga exclusiva
deve estar com a credencial visível. A ausência do cartão resulta em multa gravíssima
com sete pontos na carteira. Artigo 181, XX do CTB,
XX - Estacionar o veículo nas
vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
RESOLUÇÃO
Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)
Dispõe
sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às
pessoas idosas. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme
Decreto nº 4.7
11, de 29
de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito; Considerando a necessidade de
uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e
fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos
utilizados por idosos; Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto
do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5%
(cinco porcento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para
serem utilizadas exclusivamente por
idosos, resolve:
Art. 1º
As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação
R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda
“IDOSO”, conformeAnexo I
desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 2º
Para uniformizar os procedimentos de fiscalização
deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A
credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em
todo o território nacional.
§ 2º A
credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de
trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.
§ 3º Caso
o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial
será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Art. 3º
Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão
exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a
frente voltada para cima.
Art. 4º O
uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta
Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.
Art. 5º A
autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do
órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na
credencial:
I - uso
de cópia efetuada por qualquer processo;
II -
rasurada ou falsificada;
III - em
desacordo com as disposições contidas nesta
Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por
idoso.
Art. 6º
Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos
e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar
as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.