terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Transporte sua bicicleta de acordo com as normas.



Ao transportar bicicleta em veículos, fazendo uso de suporte, fique atento para não  encobrir a placa do veículo,  conduta que gerará autuação por infração de trânsito.


Art. 230. Conduzir o veículo:
...................
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;

RESOLUÇÃO CONTRAN 589/2016
 Art. 1º O art. 4, da Resolução CONTRAN nº 349, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme figura constante do anexo II desta Resolução.
•1° Régua de sinalização é o acessório com características físicas e de forma semelhante a um para-choque traseiro, devendo ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, e possuir sistema de sinalização paralelo, energizado e semelhante em conteúdo, quantidade, finalidade e funcionamento ao do veículo em que for instalado.

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