quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Uso adequado das vagas de estacionamento para idoso.






O uso das vagas reservadas ao idoso, em via pública, deve ser acompanhado do uso da credencial emitida pelos órgãos de trânsito dos municípios. Tais cartões tem validade nacional e o uso da vaga sem a afixação do cartão, mesmo sendo o condutor idoso, resultará em multa.



RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)
Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.




Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art.

2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

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