O uso das vagas reservadas ao idoso, em via pública, deve ser acompanhado do uso da credencial emitida pelos órgãos de trânsito dos municípios. Tais cartões tem validade nacional e o uso da vaga sem a afixação do cartão, mesmo sendo o condutor idoso, resultará em multa.
RESOLUÇÃO
Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (*) 
Dispõe
sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às
pessoas idosas. 
Art. 1º
As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação
R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda
“IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos
pelo CONTRAN. Art. 
2º Para
uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da
credencial previsto no Anexo II desta Resolução. 
§ 1º A
credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em
todo o território nacional. 
§ 2º A
credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de
trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada. 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário