sexta-feira, 22 de junho de 2018

Palheta que está com defeito dá multa


Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
 
Art. 230
Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


“Palheta de para-brisa: Item de segurança e como evitar multa

 

             Você sabia que a palheta limpador de para-brisa é um item obrigatório de segurança do seu carro? Seu mal funcionamento ou ausência deste item é uma ocorrência passível de multa de R$ 127,69 e considerada GRAVE (5 pontos) na carteira do condutor.

              Vale ressaltar também que, durante dias de chuva, se o motorista circular com o veículo e o limpador estiver desligado, mesmo estando em ótimas condições, o mesmo poderá ser multado. 

A lista a seguir mostra os principais equipamentos obrigatórios externo na vistoria de um carro:
  • Para-choques dianteiros e traseiros;
  • Espelhos retrovisores traseiros e dianteiros;
  • Limpador de para-brisa;
  • Pneus com condições mínimas de segurança;
  • Dispositivo de sinalização ou de reflexão de emergência;
  • Roda sobressalente;
  • Macaco compatível com o peso e a carga de cada modelo de veículo;
  • Chave de roda;
  • Chave de fenda ou outra ferramenta que remova calotas.

               Na imagem abaixo você irá conferir como identificar se a palheta para-brisa do seu carro está danificada ou já venceu a vida-útil.

               E quanto a você, leitor? Já verificou se a palheta do seu carro está adequada? A AutParts, empresa especializada em limpador de para-brisa, tem o produto que você precisa! Conheça nosso site AutParts Nossa equipe é capacitada para te ajudar e certamente encontrará o modelo que deseja. Portanto, não perca essa oportunidade para nos conhecer melhor. “

Fonte:





segunda-feira, 18 de junho de 2018

Bloqueio de CNH por dívida é possível - Devedores tomem cuidado!

Com base no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil o STJ decidiu ser possível o bloqueio do direito de dirigir do condutor como forma de obrigar o devedor a pagar dívida existente. 

Art. 139.

 

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
 
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;


fonte:
https://veja.abril.com.br/brasil/stj-ordena-devolucao-de-passaporte-a-devedor-que-teve-o-documento-retido/

segunda-feira, 11 de junho de 2018

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - CTB

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
     
  I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
        
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
        
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
      


quinta-feira, 31 de maio de 2018

O DETRAN SP permite conferir se uma CNH é verdadeira


"Consulte a autenticidade de uma CNH em nossos serviços online

Com dados do condutor, qualquer um pode checar se o documento é verdadeiro e se corresponde ao proprietário
O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) acaba de lançar seu 36º serviço eletrônico, mais um voltado para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, com uma simples consulta no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), é possível verificar a autenticidade do documento e a foto do seu portador.
Qualquer pessoa poderá checar as informações. Basta digitar os dados do motorista que estão na CNH emitida pelo Detran.SP (CPF, RG, data de nascimento, número de registro, do Renach e do espelho do documento na CNH). Se todas as informações estiverem corretas, serão exibidas a mensagem “CNH autêntica” e a foto do condutor utilizada na CNH ou a mais recente no banco de dados do Detran.SP.
Se algum dado estiver divergente do cadastrado, o cidadão saberá que aquela CNH não é verdadeira ou foi adulterada. O mesmo ocorre quando a foto impressa for de alguém diferente daquela que aparecer no portal. A verificação dos dados será feita com a via mais recente do documento. Até mesmo a habilitação vencida poderá ter sua autenticidade consultada, desde que tenha sido a última via emitida e que possua foto.
“Essa ferramenta é mais um serviço oferecido pelo Detran.SP para  facilitar a vida das pessoas. Ela traz mais segurança à  CNH, já que ficou mais fácil checar sua autenticidade, e também dificulta  o uso do documento por pessoas mal-intencionadas, como falsários”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do órgão.
O serviço poderá ser usado a qualquer momento por qualquer pessoa. Um cidadão que pretende vender seu veículo, por exemplo, poderá checar a identidade do possível comprador por meio da CNH. “Em dois minutos ele poderá consultar no portal do Detran.SP e ter a certeza de que aqueles dados são exatamente os mesmos cadastrados em nosso banco de dados, inclusive com a foto do condutor”, afirma o diretor-presidente.
Inicialmente, as consultas serão limitadas a cinco por dia, por computador. A quantidade se renova diariamente. Dependendo da adesão, o Detran.SP poderá rever o limite diário de consultas. Comércio, bancos, Judiciário, consulados e outras instituições poderão usar o serviço nos atendimentos.
“Esse é um serviço bom para toda a sociedade, mas em especial para o comércio e para qualquer pessoa que faz negócio, pois haverá mais segurança nas informações, diminuindo os riscos e permitindo rapidez na verificação de dados”, disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Para acessar este novo serviço, vá em www.detran.sp.gov.br, opção "Serviços online, acesse todos aqui", em seguida "Certidões e autenticidade da CNH" e "Confirme a autenticidade de uma CNH". Não precisa de login ou senha para acessar este serviço.
A CNH – A CNH é um dos documentos mais completos do país. Além do nome do portador, ela tem o número da identidade, o CPF, a data de nascimento, a filiação (nome do pai e da mãe), as informações sobre habilitação (categorias, número de registro, etc.), assinatura do portador e outros dados de autenticidade.
Sua validade é de cinco anos a partir da data do exame médico. No entanto, se o médico avaliador considerar alguma restrição, esse prazo pode ser menor. Já a primeira habilitação, também chamada de Permissão para Dirigir (PPD), tem validade de um ano.
Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 36 serviços de trânsito relacionados a CNH (como 2ª via e CNH definitiva), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros.
O Detran.SP oferece ainda três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento". "

quinta-feira, 17 de maio de 2018

O DETRAM SP informa como obter permissão internacional para dirigir - PID


8 de maio de 2018 | 18h57

Vai para a Copa? Detran.SP orienta como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Cidadãos que estão rumo à Rússia para os jogos da Copa do Mundo 2018 precisam de CNH traduzida ou PID
Se você já está com tudo pronto para acompanhar a Copa do Mundo, se prepare para colocar mais um documento na mala: a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Parecido com um passaporte e traduzido em oito idiomas, o documento é exigido para os motoristas que planejam dirigir em um dos 153 países signatários da Convenção de Viena – acordo sobre trânsito viário assinado em 1968, como a Rússia.
Solicitar a PID é fácil, e o cidadão pode optar entre fazer o pedido via internet ou presencialmente. É preciso ser registrado no Estado de São Paulo, estar com a habilitação dentro da validade e regular – o documento não pode estar cassado, suspenso ou com algum trâmite em andamento, como a mudança de categoria.
Basta acessar www.detran.sp.gov.br, clicar em ‘CNH – Habilitação’, em ‘Dirigir no Exterior’ e depois em ‘Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID’. Será necessário fazer o cadastro no portal para concluir o pedido.
Quem optar pela solicitação presencial pode se dirigir a qualquer unidade do Detran.SP com a CNH original, uma cópia simples e o comprovante de pagamento original da taxa de emissão, que custa R$ 282,70. Nos pedidos pela internet, são acrescidos R$ 11 do custo de envio dos Correios.
De acordo com a Embaixada do Brasil em Moscou, é possível também que o condutor utilize sua CNH brasileira acompanhada de uma via traduzida oficialmente em russo. Para isso, é necessário procurar um profissional credenciado para traduções juramentadas. 
Como é conduzir na Rússia? – Quem desembarcar em Moscou e quiser se aventurar pelas estradas para chegar às cidades-sede precisará ter atenção.
Os limites de velocidade são semelhantes aos brasileiros, entre 60 e 90 km/h nas zonas urbanas e rodovias, e 100 km/h em estradas. Quanto ao sentido das vias, a ultrapassagem sempre é feita pelo lado esquerdo. Se for tomar uma cervejinha, as regras são as mesmas! Nada de volante. Na Rússia, as leis são severas para quem é flagrado conduzindo sob efeito de álcool. 
Para entender as placas de trânsito, será necessário usar o jogo de cintura brasileiro: apesar de usarem figuras e formatos para facilitar a identificação dos símbolos, as placas de orientação são escritas alfabeto cirílico. Se dirigir está nos seus planos, o plano de estudo pode começar já!
Com as regras na ponta da língua e os documentos em dia, não tem erro. É colocar o casaco, a amarelinha e a PID na mala, embarcar e torcer pelo o Brasil!
Хорошая поездка (boa viagem)!

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".