Com base no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil o STJ
decidiu ser possível o bloqueio do direito de dirigir do condutor como
forma de obrigar o devedor a pagar dívida existente.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária;
fonte:
https://veja.abril.com.br/brasil/stj-ordena-devolucao-de-passaporte-a-devedor-que-teve-o-documento-retido/
Nenhum comentário:
Postar um comentário