segunda-feira, 18 de junho de 2018

Bloqueio de CNH por dívida é possível - Devedores tomem cuidado!

Com base no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil o STJ decidiu ser possível o bloqueio do direito de dirigir do condutor como forma de obrigar o devedor a pagar dívida existente. 

Art. 139.

 

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
 
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;


fonte:
https://veja.abril.com.br/brasil/stj-ordena-devolucao-de-passaporte-a-devedor-que-teve-o-documento-retido/

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